auxílio financeiro

Português, Brasil
Serviço

Auxílio Financeiro e Diárias para Discentes

por Ana Paula Neves de Oliveira
Publicado: 05/04/2023 - 09:01
Última modificação: 08/12/2023 - 13:05
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro / Eventos / Pesquisa / Serviços
Definições: 

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PPGCS) da CAPES tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de Pós-Graduação e esses recursos, além das bolsas de estudos concedidas para alunos de Mestrado são maneiras de proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos no país.

Os alunos poderão requerer auxílio financeiro (para pagamento de taxa de inscrição e diárias) para participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais.

Requisitos: 

Ser estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação. Não podem requerer o auxílio financeiro estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

Orientações: 

1. Será destinado auxílio financeiro somente para os alunos que tiverem confirmação de aceite de publicação/apresentação de artigo científico fruto de suas pesquisas no PPGCS;
2. O pedido deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de pagamento da taxa de inscrição para a devida tramitação e providências.

PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

O discente deverá enviar os documentos abaixo para e-mail da coordenação do PPGCS (ppgcs@inicis.ufu.br) e informar no assunto "solicitação de pagamento de taxa de inscrição".

Informar no assunto: Solicitação de Pagamento de Taxa de Inscrição

1-  Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

  • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
  • Aceite do Artigo;
  • Convite para participar do Evento;
  • Folder do evento;
  • Folder de valores;
  • Folder de Cronograma do evento;
  • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro

2 - Passo - Planilha de precificação (modelo anexo):

  • enviar no formato disponibilizado

PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA:

O discente deverá enviar os documentos abaixo para e-mail da coordenação do PPGCS (ppgcs@inicis.ufu.br) e informar no assunto "solicitação de pagamento de diárias".

  • Verificar a Portaria PROPP N° 59 de 25 de novembro de 2020.

1- Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

  • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
  • Aceite do Artigo;
  • Convite para participar do Evento;
  • Folder do evento;
  • Folder de valores;
  • Folder de Cronograma do evento;
  • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro;
  • Formulário de Solicitação de Despesa Física;

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.

A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, nº do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF-A, tamanho máximo de 2 megabytes.

Devem ser enviados os documentos:

1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;

2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encamihado certificado ou outro documento formal d comprovação;

3 - Para comprovar participação em vísita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.

Obs: O discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da institutição até a regularização da situação.
Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.

Setor Responsável: 
Serviço

Bolsas

por Portal PPGCS INCIS
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 30/11/2023 - 12:55
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Atualmente o Curso de Mestrado em Ciências Sociais conta com três programas de concessão de bolsas de Mestrado, são elas:

 

Programa de Demanda Social - DS / CAPES:

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

 

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG:

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

 

Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG).

 

Requesitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG  ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

 

Requisito bolsista DS - CAPES

I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;

VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente.

IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.

 

Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós Graduação

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais

c) Não acumular Bolsa

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015.

e) Não ter vínculo empregatício. 

 

Distribuição de bolsas: 

As bolsas de Mestrado acadêmico em Ciências Sociais são distribuídas entre os/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo, conforme critérios estabelecidos  pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

 

Quantidades de bolsas alocadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS):

Em 2023, o PPGCS está com a seguinte quantidade de bolsas alocadas para discentes:

  • DS / CAPES: 3 bolsas;
  • PAPG / FAPEMIG: 3 bolsas;
  • PDPG / CAPES: 2 bolsas.

 

 

 

Requisitos: 

Estar matriculado como aluno regular do Programa de Pós-Graduação.

Setor Responsável: