Serviço

Aluno especial

por Portal PPGCS INCIS
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 22/09/2022 - 10:22
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Doutorado / Mestrado
Definições: 

Segundo a Resolução do CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022 em seu art. 44, Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivo, conforme estabelecido em edital.

§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.

§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.

§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.

§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.
 

Requisitos: 

Indicação para matrícula em disciplina Isolada 

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