Legislação

Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão

Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG é indicada por seu(sua) dirigente. Suas competências são prestar auxílio ao dirigente sobre o Programa de Gestão.
por Ana Paula Neves de Oliveira
Publicado: 13/12/2022 - 11:50
Última modificação: 06/12/2023 - 07:28
Número: 
1
Data de publicação: 
13/12/2022
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Norma regulamentadora
                                                                                                        APRESENTAÇÃO

 

A Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG é indicada por seu(sua) dirigente. Suas competências são prestar auxílio ao dirigente, nos seguintes aspectos:

  1. Elaboração do estudo de viabilidade do PDG na UORG;
  2. levantamento de atividades de todas as unidades de exercício vinculadas à UORG e adequação segundo modelo proposto pela CPAPDG;
  3. Avaliação técnica quanto à necessidade de imposição de limite de participação e de tempo mínimo de exercício para adesão;
  4. Auxílio na seleção dos participantes (conferência da documentação);
  5. Auxílio ao dirigente, chefias e participantes para cadastro do programa no sistema e dos planos de trabalho;
  6. Acompanhamento da execução do programa na unidade;
  7. Auxílio na elaboração do relatório de resultados do PDG. 

A implementação do Programa de Gestão nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. As unidades que desejam aderir a ele deverão elaborar uma proposta indicando as atividades desempenhadas e os resultados esperados, para que, posteriormente, os servidores possam solicitar a participação, que também é voluntária.

Programa de Gestão - PDG-UFU é uma ferramenta de gestão que consiste em uma forma diferente de organização e monitoramento do trabalho regulamentado pela Instrução Normativa nº 65 (IN 65), de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia (ME). Ele abrange atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, com estabelecimento de metas e avaliação das entregas (resultados) dos participantes.

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